Sua propriedade está preparada?
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A EUDR como oportunidade
Área rural
A Lei Antidesmatamento segue sendo adiada, mas sua chegada é considerada inevitável, e o produtor rural precisa se preparar. Especialistas avaliam que ela será uma grande oportunidade para o Brasil liderar a nova era da rastreabilidade e para o agro brasileiro. Afinal, do que se trata e como se preparar?
O que é?
A chamada Lei Antidesmatamento é também conhecida como Green Deal Europeu ou Pacto Verde Europeu. Trata-se do EUDR (Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento) 2023/1115, que bane a importação, pela União Europeia, de produtos agropecuários que provenham de áreas desmatadas.
Os sete principais produtos afetados:
Para acessar o mercado europeu, precisam atender três itens:
Área rural
Produção em áreas que não sofreram desmatamento (conversão florestal) após 31 de dezembro de 2020.
Produção em conformidade com a legislação nacional aplicável no local de origem.
Rastreabilidade da origem até o talhão ou estabelecimento, com localização geográfica.
Rastreabilidade é a base de tudo
Será preciso comprovar a origem de cada lote de produção, o que vai exigir uma mudança profunda na forma de registrar e gerenciar as informações em uma propriedade rural. Será necessário:
 
Georreferenciamento preciso das áreas produtivas, com coordenadas exatas de talhões e glebas.
Atualização constante do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e integração com mapas de uso do solo.
Monitoramento por imagens de satélite para acompanhar eventuais alterações de cobertura vegetal.
Sistemas de gestão rural com módulos ambientais e de rastreabilidade.
Auditorias e certificações ambientais reconhecidas internacionalmente.
 
Produtores que já mantêm práticas de agricultura de precisão e uso de dados geoespaciais terão vantagem competitiva, pois boa parte das informações exigidas pela EUDR já faz parte das rotinas de manejo.
Checklist para implementação (da PwC):
Mapeamento dos fornecedores e estabelecimento produtivo: geolocalização, uso da terra, regularidade no CAR.
Desenvolvimento ou adaptação de sistema de cadastro de talhões: polígonos ou pontos, precisões definidas, metadados de imagem.
Integração do sistema geoespacial com ERP/sistema de compras para geração de “Due Diligence Statements” (DDS) por remessa.
Monitoramento contínuo por satélite: algoritmos de detecção de desmatamento, mudança de uso da terra, alertas automatizados.
Classificação e segmentação de fornecedores segundo risco de país, produto, histórico, conectando com lista da Comissão Europeia.
Auditoria interna anual e plano de ação de não conformidade: desvinculação de lotes, segregação, plano de recuperação.
Flow de envio da DDS ao EUDR Information System com manutenção de registros por mínimo cinco anos.
Treinamento multidisciplinar (jurídico, TI, compras, originação) para compliance transversal.
E o acordo Mercosul-UE?
O acordo prevê medidas de proteção: uma arbitragem ficará responsável por definir se medidas esvaziam compromisso assumidos e em que montante. Se for o caso, serão oferecidas compensações comerciais.
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